Olá, queridos amigos
Depois de quase dois anos de silêncio digital, resolvi voltar a dinamizar o nosso blogue com postagens sobre Política, Direito, Filosofia, Sexualidade, Artes, Esportes e demais assuntos que envolvem este louco, devastador e apaixonante cotidiano.
Todo dia, dividirei com vocês os posicionamentos deste hedonista politizado que, nas horas vagas, ainda crê na evolução da nossa espécie.
Começo falando acerca da polêmica do momento no Congresso Nacional: a aprovação do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 122/2006 que visa a criminalizar a homofobia e dá outras providências e que "patina" há longos 5 anos no douto Senado da República.
Primeiramente, como sugestão àqueles que possuem dúvidas acerca do citado projeto, recomendo o site www.plc122.com.br, que elimina todas as mentiras disseminadas pelo senso comum e pelo fundamentalismo das religiões. Trata-se de um sítio obrigatório para quem almeja compreender, de fato e de direito, o assunto.
Após a sugestão, comecemos a falar acerca deste "câncer social" que afeta a sociedade e que é responsável pela morte de centenas de brasileiros anualmente.
O conceito de homofobia não contém maiores dificuldades de compreensão. Trata-se de ódio, aversão, asco e até mesmo medo de pessoas que possuem orientação sexual englobada pela sigla LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Transgêneros). Tal ódio é motivado por diversos distúrbios sociais. E dentre eles destaca-se o fanatismo religioso.
Também não nos perpetra maiores dúvidas a identificação dos fanáticos assumidos que, no afã de transformar um Estado Democrático de Direito em um estado teocrático fundamentalista (projeto de longo prazo dos calhordas que vêm perdendo espaço desde o fim da Idade Moderna), elegeram o preconceito contra a orientação sexual como método mais seguro e menos caro para engendrar seus propósitos. Afinal, tais fundamentalistas podem amealhar, nesse diapasão, a colaboração dos machistas (outros sociopatas) que, mesmo sem abraçar qualquer dimensão de fé, nutrem um anencéfalo e doentio preconceito contra homossexuais.
É a "Teoria do Consumidor" aplicada no mercado da fé. A religiosidade mórbida e cruel ao gosto do freguês boçal. Por óbvio, também colaciono a este rol os reacionários conservadores da extrema-direita, os "lambedores de coturno" de ontem e de sempre, que também nutrem profundo nojo por todos os movimentos sociais (em especial, pelo movimento contra a homofobia).
O que nos causa preocupação é um novo segmento de homofóbicos, uma espécie de "centrão fisiológico" do preconceito": os "conservadores moderados". Em seus discursos, por uma questão de mera retórica, estes "novos homofóbicos" não se cansam de execrar o "exagero dos religiosos que vociferam contra os homoafetivos". Todavia, por outra mão, condenam a suposta "exacerbação dos militantes homossexuais, que, a pretexto de criminalizar a homofobia, desejam, de fato, legitimar a tirania da minoria, a ditadura dos gays, a eliminação da liberdade religiosa e de expressão".
Ora, não é necessário ser nenhum experto em Teoria da Argumentação para perceber o inequívoco intuito dos denominados "moderados" em querer disseminar a homofobia, só que, dessa vez, autorizados por um discurso menos violento, menos veemente. Querem o mesmo que os fundamentalistas calhordas, mas preferem chegar a seus objetivos por um viés menos acalorado, mais "florido". Desejam continuar a ter o "direito" de atacar a homoafetividade e aqueles que defendem a sua juridicidade, mas não querem figurar na mesma fileira que Malafaia et caterva. Costumo dizer que tais moderados não passam de "Bolsonaros com QI maior do que 30", nada além disso.
São estes mesmos moderados que, liderados pelo Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), apresentaram na sessão plenária de ontem, um substitutivo ao PLC 122. Segundo o Senador-Bispo, um projeto tão perfeitamente engendrado que "criminalizaria a violência, o preconceito e a discriminação contra os homossexuais sem agredir o direito de sacerdotes, pastores, padres e ministros religiosos".
Creio que parece relativamente claro que nós, do movimento LGBT, não desejamos atacar a liberdade religiosa (posto que a mesma, assim como a liberdade de orientação sexual, é um dos postulados do Ordenamento Jurídico-Constitucional vigente e goza de status de cláusula pétrea). Ademais, os religiosos cristãos continuariam a ter, de qualquer sorte (mesmo com a aprovação do texto original do Projeto de Lei em epígrafe), o direito de continuar a considerar a homossexualidade um pecado (assim como consideram pecados o divórcio, a masturbação, o adultério, a igualdade entre marido e mulher no bojo de uma relação matrimonial etc.).
O que não se pode é conceder a qualquer religião o direito de empurrar cérebros abaixo seus dogmas e preceitos ou, pior, conceder a tais dogmas e preceitos a condição de normas jurídicas de caráter cogente, posto que tal situação (e tenho a própria História por testemunha) só gera ódio, violência e tristeza, maculando de obscurantismo os atos estatais e a própria dinâmica do tecido social.
Portanto, que não se confunda moderação com hipocrisa. Que não se subverta equilíbrio em pusilanimidade. Que não se transforme liberdade religiosa em "ditassanta". Que não se tome por imparcialidade a covardia. Conheço perfeitamente os riscos de não aprovação do PLC 122/2006 (que, por ter recebido emendas, terá de retornar a Casa Legislativa de origem - preço que pagamos pela democracia representativa bicameral).
Porém, se é para engendrar mudanças para que tudo permaneça como está, ou seja, concedendo-se às religiões fundamentalistas e aos cretinos conservadores o direito de seguir semeando as sementes do ódio responsável pelo sangue LGBT que tem tingido nossas ruas de vergonha e de tristeza, será melhor que rejeitemos o substitutivo de Crivella. Como venho dizendo desde priscas eras, prefiro perder de pé a "vencer" de cócoras.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
domingo, 11 de outubro de 2009
Momento “alimentos para a alma”
Hoje, nosso “alimento” é uma verdadeira celebração à infância. Aproveito que amanhã, dia 12 de outubro, comemora-se o dia da criança e faço uma singela homenagem àqueles que ainda vivem (ou, ao menos, deveriam estar vivendo) a melhor fase da vida. E nenhuma outra música retrata, de forma tão poética e suave, a infância de todos nós como “Aquarela”, de Toquinho. Que nenhum de nós perca a capacidade de sonhar. Que todos nós consigamos conservar nossa alma criança para, com a alegria de menino, sonhar e ousar mudar o mundo. E, principalmente, que toda criança deste país tenha a possibilidade de ser feliz e sonhadora, como um dia eu fui. Por hoje é só. Um abraço a todos (e um ótimo feriado)!
Seção “perguntar não ofende”:
Como está o pagamento de indenizações aos familiares das vítimas do acidente com o “AirFrance”, ocorrido em 31 de maio deste ano? Pelo que me informaram, as famílias estão encontrando sérias dificuldades com algumas seguradoras (golpistas), que, para a liberação do pagamento, estão exigindo uma série de documentos cuja apresentação resta-se praticamente impossível. Qual é a posição da Anac? A omissão?
ARGENTINA COM CARA DE MARADONA
Assisti neste sábado ao (péssimo) jogo entre Argentina e Peru, realizado no Estádio Monumental de Nuñez, em Buenos Aires, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. A dinâmica do jogo já veio desenhada antes mesmo do apito inicial do árbitro boliviano: a Argentina, desesperada e correndo risco de ficar de fora do Mundial, partiria com tudo para o ataque. O Peru, pior time das eliminatórias, iria se defender para tentar não passar por mais um vexame. E foi assim no primeiro tempo.
Só faltou um detalhe (o Parreira iria adorar): o gol.
No segundo tempo, aos 2 minutos, o desconhecido Higuain aproveitou um lançamento preciso de Palermo, que entrou no intervalo, e inaugurou o marcador no Monumental. A partir daí, pensou-se que os jogadores da Argentina iriam jogar da forma aguerrida e ofensiva como sempre fizeram e ampliariam a vantagem no placar.
Ledo engano. O que se viu depois disso foi uma Argentina burocrática, desarrumada, sem qualquer tipo de ofensividade. E, pra piorar, Maradona ainda tira Higuain, aquele mesmo, o autor do gol, e coloca um zagueiro para segurar o resultado.
O problema é que a seleção peruana, talvez, empurrada pelo compromisso histórico de limpar seu nome, 31 anos depois de terem se vendido para os ditadores e os cartolas argentinos, entregando o jogo e tirando o Brasil da final do Mundial de 1978; foi para o ataque, colocando duas bolas na trave e criando um clima de pânico para os torcedores presentes no Monumental. Até que, aos 44 minutos do 2º tempo, a Seleção Peruana empata, calando os 40 mil torcedores argentinos.
Mas, como nenhuma Seleção consegue o “honroso” posto de pior time das eliminatórias por acaso, aos 47 minutos, depois de um cruzamento da direita, Palermo coloca os “ermanitos” na frente novamente. No final, 2 a 1 para a Argentia, que respira nas eliminatórias e vai a Montevidéu precisando de uma vitória contra os arquirrivais uruguaios para se classificar diretamente para a Copa da África do Sul.
É impressionante como essa atual Seleção Argentina está cada vez mais parecida com o seu treinador: esbanja arrogância, desorganização e desrespeito aos adversários. O problema é que a técnica que Maradona demonstrava em campo ainda não foi “imitada” pelos seus selecionados. Os argentinos podem até se classificar para o Mundial de 2010, mas este futebol desorganizado e burocrático apresentado por Messi e companhia não fará falta à Copa do Mundo.
Só faltou um detalhe (o Parreira iria adorar): o gol.
No segundo tempo, aos 2 minutos, o desconhecido Higuain aproveitou um lançamento preciso de Palermo, que entrou no intervalo, e inaugurou o marcador no Monumental. A partir daí, pensou-se que os jogadores da Argentina iriam jogar da forma aguerrida e ofensiva como sempre fizeram e ampliariam a vantagem no placar.
Ledo engano. O que se viu depois disso foi uma Argentina burocrática, desarrumada, sem qualquer tipo de ofensividade. E, pra piorar, Maradona ainda tira Higuain, aquele mesmo, o autor do gol, e coloca um zagueiro para segurar o resultado.
O problema é que a seleção peruana, talvez, empurrada pelo compromisso histórico de limpar seu nome, 31 anos depois de terem se vendido para os ditadores e os cartolas argentinos, entregando o jogo e tirando o Brasil da final do Mundial de 1978; foi para o ataque, colocando duas bolas na trave e criando um clima de pânico para os torcedores presentes no Monumental. Até que, aos 44 minutos do 2º tempo, a Seleção Peruana empata, calando os 40 mil torcedores argentinos.
Mas, como nenhuma Seleção consegue o “honroso” posto de pior time das eliminatórias por acaso, aos 47 minutos, depois de um cruzamento da direita, Palermo coloca os “ermanitos” na frente novamente. No final, 2 a 1 para a Argentia, que respira nas eliminatórias e vai a Montevidéu precisando de uma vitória contra os arquirrivais uruguaios para se classificar diretamente para a Copa da África do Sul.
É impressionante como essa atual Seleção Argentina está cada vez mais parecida com o seu treinador: esbanja arrogância, desorganização e desrespeito aos adversários. O problema é que a técnica que Maradona demonstrava em campo ainda não foi “imitada” pelos seus selecionados. Os argentinos podem até se classificar para o Mundial de 2010, mas este futebol desorganizado e burocrático apresentado por Messi e companhia não fará falta à Copa do Mundo.
TERNUMA E REVISTA VEJA: CRETINAS SEMENTES DO MAL
Há algum tempo, venho alertando sobre esse verdadeiro perigo à democracia brasileira denominado Movimento Terrorismo Nunca Mais (TERNUMA). Com o intuito de se “recontar” a história da ditadura militar, partindo-se da premissa de que o golpe, na realidade, foi uma resposta a uma suposta ameaça de se transformar o Brasil em uma ditadura comunista, o TERNUMA não passa de uma organização neofascista que tenta disseminar a ideia de que os militares golpistas são os heróis da pátria, ao passo que os militantes contrários ao regime ditatorial, aqueles mesmos que sofreram bárbaras torturas nos porões da repressão (muitos foram mortos e seus corpos jamais foram devolvidos aos familiares), seriam terroristas abomináveis, que ameaçavam de forma contumaz a normalidade das instituições democráticas no Brasil.
Munidos por textos reacionários, em sua maioria oriundos de publicações comprometidas com o que há de mais espúrio na sociedade brasileira (tais como a revista “Veja” e o jornal “Folha de São Paulo”), os adeptos dessa organização de extrema-direita tentam disseminar proposições que agridem veementemente a memória daqueles que lutaram contra um sistema de governo arbitrário e violento. Devido a uma inexplicável inércia do Ministério Público, essa organização criminosa continua ganhando adeptos, constituídos, na sua maior parte, por estudantes secundários e universitários fanáticos, apoiadores de ideias que tentam minar direitos garantidos após décadas de sofrimento.
Meu grande amigo CELSO LUNGARETTI, em seu belo blogue “Náufrago da Utopia” (http://naufrago-da-utopia.blogspot.com), denuncia brilhantemente as mazelas perpetradas pela VEJA e por seus parceiros reacionários. Em seu texto “"VEJA" REPETE OS SLOGANS DAS VIÚVAS DA DITADURA CONTRA AS REPARAÇÕES”, Celso aborda os velhos clichês utilizados para tentar convencer a sociedade de que os milicos golpistas não foram os abutres canalhas que efetivamente se apresentaram. Esta é a razão pela qual passo a reproduzir trechos deste importantíssimo documento assinado por Lungaretti:
“(...)A Veja continua repetindo os mais falaciosos slogans da extrema-direita, como se fosse apenas a versão impressa dos sites fascistas.
Estes (...) adoram disponibilizar a seus primatas... digo, seguidores, a propaganda enganosa da revista.”
“(...) Numa rápida incursão pelos depósitos de imundície virtual, encontrei:
• no Ternuma, ponto de encontro de todos os totalitários, link para matéria da Veja atacando o MST, 25 anos de crimes e impunidade;
• no A Verdade Sufocada, do Brilhante Ustra, há um sem-número de artigos de um tal Jailton de Carvalho citando sempre a Veja como fonte das informações tendenciosas, a exemplo deste aqui atacando as Farc;
• no Mídia Sem Máscara, do Olavo de Carvalho, constantes citações da revista Veja e elogios efusivos de OC ao blogueiro mais reacionário da revista, Reinaldo Azevedo, por ter explicado a crise hondurenha exatamente como Goebbels recomendava; e
• no Usina de Letras, que dá abrigo a Felix Mayer, um dos principais gurus das viúvas da ditadura, este também reproduz e recomenda a desinformação programada de Reinaldo Azevedo acerca dos eventos de Honduras.”
“(...) A Veja continua denegrindo, injuriando e caluniando os bravos que aqui exerceram o milenar direito da resistência à tirania, salvando igualmente a honra brasileira - caso contrário, o País ficaria identificado apenas com os insensíveis yuppies do milagre econômico, aqueles que zurravam "Brasil, ame-o ou deixe-o!".
Ademais, a revista que virou house-organ obscurantista quer anular os grandes marcos da civilização, fazendo-nos retornar a antes da Grécia antiga. Se depender dela, acabaremos voltando às cavernas.
Falaciosamente, sempre omite que o Estado brasileiro seguiu à risca uma das recomendações da ONU para países que saem de ditaduras: o ressarcimento dos terríveis prejuízos que o arbítrio causa à vida dos cidadãos, assassinando-os, torturando-os, mutilando-os, enlouquecendo-os, perseguindo-os, discriminando-os.”
Esta é a razão pela qual tenho que repetir: só existe um antídoto contra a virulenta disseminação das mentiras do TERNUMA, da VEJA e dos demais órgãos e autores que, por terem se alimentado no podre cocho da ditadura militar, praticam atos apologéticos ao regime de exceção. E esse antídoto é denominado INFORMAÇÂO.
Munidos por textos reacionários, em sua maioria oriundos de publicações comprometidas com o que há de mais espúrio na sociedade brasileira (tais como a revista “Veja” e o jornal “Folha de São Paulo”), os adeptos dessa organização de extrema-direita tentam disseminar proposições que agridem veementemente a memória daqueles que lutaram contra um sistema de governo arbitrário e violento. Devido a uma inexplicável inércia do Ministério Público, essa organização criminosa continua ganhando adeptos, constituídos, na sua maior parte, por estudantes secundários e universitários fanáticos, apoiadores de ideias que tentam minar direitos garantidos após décadas de sofrimento.
Meu grande amigo CELSO LUNGARETTI, em seu belo blogue “Náufrago da Utopia” (http://naufrago-da-utopia.blogspot.com), denuncia brilhantemente as mazelas perpetradas pela VEJA e por seus parceiros reacionários. Em seu texto “"VEJA" REPETE OS SLOGANS DAS VIÚVAS DA DITADURA CONTRA AS REPARAÇÕES”, Celso aborda os velhos clichês utilizados para tentar convencer a sociedade de que os milicos golpistas não foram os abutres canalhas que efetivamente se apresentaram. Esta é a razão pela qual passo a reproduzir trechos deste importantíssimo documento assinado por Lungaretti:
“(...)A Veja continua repetindo os mais falaciosos slogans da extrema-direita, como se fosse apenas a versão impressa dos sites fascistas.
Estes (...) adoram disponibilizar a seus primatas... digo, seguidores, a propaganda enganosa da revista.”
“(...) Numa rápida incursão pelos depósitos de imundície virtual, encontrei:
• no Ternuma, ponto de encontro de todos os totalitários, link para matéria da Veja atacando o MST, 25 anos de crimes e impunidade;
• no A Verdade Sufocada, do Brilhante Ustra, há um sem-número de artigos de um tal Jailton de Carvalho citando sempre a Veja como fonte das informações tendenciosas, a exemplo deste aqui atacando as Farc;
• no Mídia Sem Máscara, do Olavo de Carvalho, constantes citações da revista Veja e elogios efusivos de OC ao blogueiro mais reacionário da revista, Reinaldo Azevedo, por ter explicado a crise hondurenha exatamente como Goebbels recomendava; e
• no Usina de Letras, que dá abrigo a Felix Mayer, um dos principais gurus das viúvas da ditadura, este também reproduz e recomenda a desinformação programada de Reinaldo Azevedo acerca dos eventos de Honduras.”
“(...) A Veja continua denegrindo, injuriando e caluniando os bravos que aqui exerceram o milenar direito da resistência à tirania, salvando igualmente a honra brasileira - caso contrário, o País ficaria identificado apenas com os insensíveis yuppies do milagre econômico, aqueles que zurravam "Brasil, ame-o ou deixe-o!".
Ademais, a revista que virou house-organ obscurantista quer anular os grandes marcos da civilização, fazendo-nos retornar a antes da Grécia antiga. Se depender dela, acabaremos voltando às cavernas.
Falaciosamente, sempre omite que o Estado brasileiro seguiu à risca uma das recomendações da ONU para países que saem de ditaduras: o ressarcimento dos terríveis prejuízos que o arbítrio causa à vida dos cidadãos, assassinando-os, torturando-os, mutilando-os, enlouquecendo-os, perseguindo-os, discriminando-os.”
Esta é a razão pela qual tenho que repetir: só existe um antídoto contra a virulenta disseminação das mentiras do TERNUMA, da VEJA e dos demais órgãos e autores que, por terem se alimentado no podre cocho da ditadura militar, praticam atos apologéticos ao regime de exceção. E esse antídoto é denominado INFORMAÇÂO.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
AS “VIROSES INTELECTUAIS” E A GRANDE REDE.
É cediço que a informática e a “navegação” pela grande rede de computadores, mormente no que se refere à rapidez e à qualidade na troca de informações, mudaram para melhor a vida de pessoas das mais variadas gerações e vertentes políticas. Hoje, dentre outras facilidades, podemos visitar museus, ver imagens de satélite de qualquer parte do mundo e fazer compras sem sairmos de nosso aconchegante quarto de dormir.
Todavia, há algum tempo, venho observando um fenômeno que começa a me preocupar: a disseminação de “viroses intelectuais” pela internete. Não, caro leitor. Não estou me referindo aos chamados “vírus de computador”, aqueles temidos programas que, uma vez “infiltrados” em um sistema desprotegido, podem causar sérios problemas ao usuário. Refiro-me à disseminação desinibida de ideologias de cunho segregacionista e apologético a regimes ditatoriais.
Conversando nesta quinta com um amigo virtual, estávamos falando da necessidade de se ter pessoas de alma democrática e libertária escrevendo em blogues e em sites que recebam, graciosamente, textos e artigos elaborados por pessoas ainda desconhecidas do grande público. Tal conversa forneceu-me a força motriz que me trouxe à abordagem desta questão que, acreditem, ainda trará sérios aborrecimentos a todos nós.
Quando nos deparamos com os textos e artigos veiculados pela net por pessoas que defendem a inexistência do Holocausto, a “brandura” do regime militar no Brasil, o absolutismo da doutrina judaico-cristã e a eliminação sumária de judeus e homossexuais, e quando vemos que, em muito dos casos, seus autores ainda nem atingiram à maioridade, creio que devamos fazer uma profunda autocrítica sobre o nosso papel enquanto formadores de opinião: em que estamos errando, para que jovens comecem a considerar o nazismo, o fascismo e regimes totalitários e liberticidas soluções para todos os dilemas enfrentados hodiernamente pela sociedade?
E seria de bom alvitre ter em mente que, tal qual um vírus que ataca um organismo sadio, essas “viroses intelectuais” vão atacando as “defesas” de uma Sociedade Democrática, cujo núcleo, caro leitor, não está em outro lugar a não ser na consciência de cada um de nós, naquela concepção quase que inata segundo a qual a liberdade de expressão, a dignidade da pessoa humana e o direito à diferença devem ser respeitados por mais conflitante que tais institutos, sob uma análise mais apressada, venham a nos parecer. Quando esse “núcleo” é atacado, quando perdemos a consciência de que sem o respeito a todas as liberdades públicas e individuais, é impossível haver justiça e desenvolvimento, as “células democráticas” se enfraquecem, o “organismo social” se debilita e, sem democracia, acabamos sucumbindo diante da “virose intelectual” disseminada por mentes arcaicas moldadas pelo fundamentalismo político, religioso, cultural etc.
Esta é a razão pela qual decidi começar a escrever na internete, ainda que para isso tenha que sacrificar um tempo do qual já não disponho. Porque, se não sabe, querido leitor, só há uma “vacina” contra as “viroses intelectuais” e as imbecilidades político-ideológicas disseminadas na “web”: a informação, o relato árduo, diuturno e consistente das barbáries já perpetradas por pessoas que executaram a mesma visão de mundo dos adeptos das “doutrinações” de Olavo de Carvalho, Mainardi et caterva. A informação de que mais vale viver em uma democracia cheia de problemas e de complexos (como a brasileira) do que experimentar a pretensa “perfeição” de regimes neonazistas e autoritários. E cabe a nós espalhar este “santo” antídoto pelas mentes ainda jovens desta verdadeira imensidão política chamada internete.
A crônica da incompetência anunciada
Não sou daqueles que se sentem com a alma lavada quando dizem: “eu sabia, eu avisei”. Mas, infelizmente, neste caso terei de me socorrer a esta pedante expressão.
Era mais do que esperado que a realização de 3 concursos públicos na mesma época iria trazer sérios aborrecimentos à Administração Pública e, principalmente, aos concursandos (que, afinal, são aqueles que custeiam, através do pagamento da respectiva taxa de inscrição, toda a sistemática do concurso).
Em virtude dos (criminosos) acontecimentos envolvendo a elaboração das provas do Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM, cuja aplicação foi remarcada para os dias 05 e 06 de dezembro, os concursos públicos arregimentados pelo Governo Federal também tiveram as datas das respectivas provas remarcadas, a saber:
Receita Federal – Auditor Fiscal da Receita Federal – Dias 12 e 13 de dezembro
Ministério das Comunicações – Vários Cargos – Dia 13 de dezembro
IBGE – Vários Cargos – Dia 13 de dezembro
Tudo isso seria facilmente evitado se nossos administradores já tivessem percebido que os Órgãos Públicos devem funcionar em perfeita simbiose, desde a elaboração de programas até a elaboração de certames públicos para o preenchimentos de cargos públicos. O que lamento profundamente é saber que, nesses dias, as Capitais dos principais estados sofrerão com o aumento desproporcional da população, ocasionada pelos concursandos que terão de sair de suas cidades para se espremerem nas ruas das grandes cidades. Incompetência pouca é bobagem.
Seção “perguntar não ofende”?
Será que os arredores da Rodoviária Novo Rio também irão passar por melhorias, tendo em vista a realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016? Ou será que aqueles que virão de ônibus à cidade maravilhosa para acompanhar os eventos serão recebidos pelo odor da mais lídima urina carioca?
Momento “alimentos para a alma”
O nosso alimento para a alma de hoje abre espaço para uma das mais marcantes vozes da MPB: Gal Costa. Neste vídeo, oriundo dos Festivais da TV Record (quando esta ainda era uma emissora de televisão), na década de 60, Gal interpreta “Divino, Maravilhoso”, de Gil e Caetano. Uma das maiores pérolas da Tropicália. Detalhe para toda a raiva e a força vocal empenhada pela intérprete nessa canção, consideradas por muitos como o hino dos tropicalistas contra a Ditadura Militar. Vale até a desafinada da guitarra. Afinal, naqueles tempos, as notas musicais tinham mais liberdade de contestação do que os próprios compositores.
Terminamos por hoje. Amanhã tem mais. Até lá!
Todavia, há algum tempo, venho observando um fenômeno que começa a me preocupar: a disseminação de “viroses intelectuais” pela internete. Não, caro leitor. Não estou me referindo aos chamados “vírus de computador”, aqueles temidos programas que, uma vez “infiltrados” em um sistema desprotegido, podem causar sérios problemas ao usuário. Refiro-me à disseminação desinibida de ideologias de cunho segregacionista e apologético a regimes ditatoriais.
Conversando nesta quinta com um amigo virtual, estávamos falando da necessidade de se ter pessoas de alma democrática e libertária escrevendo em blogues e em sites que recebam, graciosamente, textos e artigos elaborados por pessoas ainda desconhecidas do grande público. Tal conversa forneceu-me a força motriz que me trouxe à abordagem desta questão que, acreditem, ainda trará sérios aborrecimentos a todos nós.
Quando nos deparamos com os textos e artigos veiculados pela net por pessoas que defendem a inexistência do Holocausto, a “brandura” do regime militar no Brasil, o absolutismo da doutrina judaico-cristã e a eliminação sumária de judeus e homossexuais, e quando vemos que, em muito dos casos, seus autores ainda nem atingiram à maioridade, creio que devamos fazer uma profunda autocrítica sobre o nosso papel enquanto formadores de opinião: em que estamos errando, para que jovens comecem a considerar o nazismo, o fascismo e regimes totalitários e liberticidas soluções para todos os dilemas enfrentados hodiernamente pela sociedade?
E seria de bom alvitre ter em mente que, tal qual um vírus que ataca um organismo sadio, essas “viroses intelectuais” vão atacando as “defesas” de uma Sociedade Democrática, cujo núcleo, caro leitor, não está em outro lugar a não ser na consciência de cada um de nós, naquela concepção quase que inata segundo a qual a liberdade de expressão, a dignidade da pessoa humana e o direito à diferença devem ser respeitados por mais conflitante que tais institutos, sob uma análise mais apressada, venham a nos parecer. Quando esse “núcleo” é atacado, quando perdemos a consciência de que sem o respeito a todas as liberdades públicas e individuais, é impossível haver justiça e desenvolvimento, as “células democráticas” se enfraquecem, o “organismo social” se debilita e, sem democracia, acabamos sucumbindo diante da “virose intelectual” disseminada por mentes arcaicas moldadas pelo fundamentalismo político, religioso, cultural etc.
Esta é a razão pela qual decidi começar a escrever na internete, ainda que para isso tenha que sacrificar um tempo do qual já não disponho. Porque, se não sabe, querido leitor, só há uma “vacina” contra as “viroses intelectuais” e as imbecilidades político-ideológicas disseminadas na “web”: a informação, o relato árduo, diuturno e consistente das barbáries já perpetradas por pessoas que executaram a mesma visão de mundo dos adeptos das “doutrinações” de Olavo de Carvalho, Mainardi et caterva. A informação de que mais vale viver em uma democracia cheia de problemas e de complexos (como a brasileira) do que experimentar a pretensa “perfeição” de regimes neonazistas e autoritários. E cabe a nós espalhar este “santo” antídoto pelas mentes ainda jovens desta verdadeira imensidão política chamada internete.
A crônica da incompetência anunciada
Não sou daqueles que se sentem com a alma lavada quando dizem: “eu sabia, eu avisei”. Mas, infelizmente, neste caso terei de me socorrer a esta pedante expressão.
Era mais do que esperado que a realização de 3 concursos públicos na mesma época iria trazer sérios aborrecimentos à Administração Pública e, principalmente, aos concursandos (que, afinal, são aqueles que custeiam, através do pagamento da respectiva taxa de inscrição, toda a sistemática do concurso).
Em virtude dos (criminosos) acontecimentos envolvendo a elaboração das provas do Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM, cuja aplicação foi remarcada para os dias 05 e 06 de dezembro, os concursos públicos arregimentados pelo Governo Federal também tiveram as datas das respectivas provas remarcadas, a saber:
Receita Federal – Auditor Fiscal da Receita Federal – Dias 12 e 13 de dezembro
Ministério das Comunicações – Vários Cargos – Dia 13 de dezembro
IBGE – Vários Cargos – Dia 13 de dezembro
Tudo isso seria facilmente evitado se nossos administradores já tivessem percebido que os Órgãos Públicos devem funcionar em perfeita simbiose, desde a elaboração de programas até a elaboração de certames públicos para o preenchimentos de cargos públicos. O que lamento profundamente é saber que, nesses dias, as Capitais dos principais estados sofrerão com o aumento desproporcional da população, ocasionada pelos concursandos que terão de sair de suas cidades para se espremerem nas ruas das grandes cidades. Incompetência pouca é bobagem.
Seção “perguntar não ofende”?
Será que os arredores da Rodoviária Novo Rio também irão passar por melhorias, tendo em vista a realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016? Ou será que aqueles que virão de ônibus à cidade maravilhosa para acompanhar os eventos serão recebidos pelo odor da mais lídima urina carioca?
Momento “alimentos para a alma”
O nosso alimento para a alma de hoje abre espaço para uma das mais marcantes vozes da MPB: Gal Costa. Neste vídeo, oriundo dos Festivais da TV Record (quando esta ainda era uma emissora de televisão), na década de 60, Gal interpreta “Divino, Maravilhoso”, de Gil e Caetano. Uma das maiores pérolas da Tropicália. Detalhe para toda a raiva e a força vocal empenhada pela intérprete nessa canção, consideradas por muitos como o hino dos tropicalistas contra a Ditadura Militar. Vale até a desafinada da guitarra. Afinal, naqueles tempos, as notas musicais tinham mais liberdade de contestação do que os próprios compositores.
Terminamos por hoje. Amanhã tem mais. Até lá!
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
MITOS E VERDADES SOBRE O GOLPE DE ESTADO EM HONDURAS
Desde o dia 28 de junho de 2009, o mundo inteiro acompanha, perplexo, a mais uma “quartelada” (golpe militar) na América Latina. Como se não bastassem os anos de chumbo pelos quais boa parte da Região (inclusive o Brasil) teve de passar, bastou que o Presidente hondurenho Manuel Zelaya tentasse engendrar uma mudança na Constituição de seu país, com um intuito de se introduzir a reeleição no Ordenamento Jurídico-Constitucional do país, para que houvesse um pronunciamento militar, sob a regência de Roberto Micheletti, então Presidente do Congresso Nacional hondurenho, e com o respaldo da Suprema Corte e das Forças Armadas de Honduras.
O que se viu a partir daí foi um “show de horrores” político: um Presidente democraticamente eleito sendo retirado de sua residência, ainda trajando pijamas, e sendo expulso do seu país; o Presidente do Congresso Nacional assumindo, sob as (odiosas) bênçãos dos membros da Suprema Corte hondurenha, a posição de chefe de governo, sem a menos cerimônia por ter patrocinado um espúrio golpe de estado, e uma população dividida e perdida no meio de tanta demonstração de inabilidade política.
Alegam os defensores de Micheletti e seus amigos de farda que não houve um golpe de estado em Honduras. Afinal, a conduta de Zelaya, ao tentar “subverter” os preceitos constitucionais vigentes e encampar o instituto da reeleição consubstanciar-se-ia em uma afronta direta e inaceitável à Constituição hondurenha. Ademais, a atitude de se afastar Zelaya do Poder seria oriunda de um lídimo processo judicial, na qual oficiaram Procuradores de Justiça e Ministros da Suprema Corte legalmente investidos para o cargo. Dessarte, o fato de o Presidente ter sido retirado ainda trajando pijamas de sua residência e ter sido mandado para a Costa Rica “debaixo de vara” não passaria de um “pecadilho irrelevante”.
Gostaria de ponderar rapidamente sobre alguns desses pontos.
Segundo a melhor doutrina (inclusive na seara do Direito Internacional), para haver um processo, não basta a presença das chamadas "autoridades legalmente constituídas". É preciso que haja, antes de tudo, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso segundo o próprio Tratado Internacional conhecido como a ConvençãoAmericana de Direitos Humanos ("Pacto de San José de Costa Rica"), da qual Honduras é país signatário. Veja o que dizem os itens do Art. 8º do Tratado Internacional em epígrafe (inserido no Ordenamento Jurídico brasileiro pelo Dec. Legislativo 678/92):
“Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
3. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
4. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
5. concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
6. direito ao acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
7. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
8. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
9. direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
10. direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
11. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
12. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
13. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
É de bom alvitre salientar o tratamento jurídico dispensado pela Carta da República hondurenha aos Tratados Internacionais que seus agentes plenipotenciários venham afirmar em nome da Nação Hondurenha, in verbis:
"CAPITULO III
DE LOS TRATADOS
ARTICULO 15.- Honduras hace suyos los principios y prácticas del derecho internacional que propenden a la solidaridad humana, al respecto de la autodeterminación de los pueblos, a la no intervención y al afianzamiento de la paz y la democracia universales.
Honduras proclama como ineludible la validez y obligatoria ejecución de las sentencias arbitrales y judiciales de carácter internacional.
ARTICULO 16.- Todos los tratados internacionales deben ser aprobados por el Congreso Nacional antes de su ratificación por el Poder Ejecutivo.
Los tratados internacionales celebrados por Honduras con otros estados, una vez que entran en vigor, forman parte del derecho interno.
ARTICULO 17.- Cuando un tratado internacional afecte una disposición constitucional, debe ser aprobado por el procedimiento que rige la reforma de la Constitución, de igual manera el precepto constitucional afectado debe ser modificado por el mismo procedimiento, antes de ser ratificado el Tratado por el Poder Ejecutivo.
Antes que alguém questione, não há, no Ordenamento Jurídico hondurenho, qualquer ato legislativo suplantando o Pacto de San José, o que o torna plenamente vigente em território hondurenho. Ademais, veja o que preceitua a própria Constituição de Honduras, acerca dos princípios universais do contraditório e da ampla defesa:
"ARTICULO 94. - A nadie se impondrá pena alguna sin haber sido oído y vencido en juicio, y sin que le haya sido impuesta por resolución ejecutoriada de Juez o autoridad competente.
En los casos de apremio y otras medidas de igual naturaleza en materia civil o laboral, así como en los de multa o arresto en materia de policía, siempre deberá ser oído el afectado.”
Não é preciso afirmar que Zelaya não foi ouvido em juízo, e, de acordo com as normas internacionais (repito, ratificadas por Honduras) e às próprias normas do Texto Maior hondurenho atinentes às garantias processuais, sequer foi denunciado e não foi sentenciado. Dessarte, não tenho qualquer dúvida em asseverar que Manuel Zelaya foi deposto.
Não se trata de uma tentativa de se “ideologizar” o debate, até porque Zelaya, por ser um político caricato e pretensamente populista, não me agrada em nada. Não passa de um subproduto da política latino-americana que tanto envergonha os esquerdistas sérios desta região. Mas, a despeito da encenação perpetrada por Micheletti e seus "micos amestrados" das Forças Armadas Hondurenhas e da Suprema Corte daquele país, o que está ocorrendo em Honduras é mais um típico (e crasso) caso de "quartelada".
Mas, e como poderíamos resolver a questão da “afronta” ao Texto Constitucional hondurenho, que torna defeso, categoricamente, qualquer modificação na duração do mandato presidencial?
Bem, uma coisa é vedar a reeleição e outra coisa completamente diferente é autorizar uma deposição sumária de um Presidente que proponha mudanças no próprio Texto Constitucional. Vejamos outra esclarecedora lição conseguimos tirar do art. 218 da Constituição hondurenha:
"ARTICULO 218. - No será necesaria la sanción, ni el Poder Ejecutivo podrá poner el veto en los casos y resoluciones siguientes:
==============================================================
8. En las reformas que se decreten a la Constitución de la República;”
Podemos entender, através da preceituação do artigo supracitado, que a Carta Hondurenha admite mudanças em seu bojo. Porém, a mesma Constituição assevera, em seu art. 374:
“ARTICULO 374. - No podrán reformarse, en ningún caso, el artículo anterior, el presente artículo, los artículos constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para ser nuevamente Presidente de la República (GRIFO MEU), el ciudadano que lo haya desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden ser Presidentes de la República por el período subsiguiente.”
Portanto, eis a simples interpretação de toda essa problemática situação de turbação jurídico - constitucional: a Constituição da República Hondurenha veda, categoricamente, que se mudem as regras atinentes ao mandato do Presidente da República (artículo 374). Todavia, não autoriza o afastamento, a prisão e, muito menos, a expulsão do Presidente ou do membro do Congresso Nacional que propuser tais mudanças. No máximo, que Zelaya fosse processado e sentenciado, com direito ao contraditório e a ampla defesa.
A proposição de mudanças na Carta hondurenha é autorizada, mas se tais mudanças ferirem as "cláusulas pétreas" da mesma Constituição, como, por exemplo, a proibição de reeleição para o cargo de Presidente da república, há que se tê-las por prejudicadas e, portanto, indeferidas por falta de requisito de inadmissibilidade. O que não há, nem no bojo da Constituição de Honduras e tampouco há no texto da Convenção de Direitos Humanos, é autorização para usurpação sumária e violenta do poder. O que está acontecendo em Honduras não passa de mais uma cretina demonstração de que a democracia na América Latina ainda está longe da consolidação.
Rio 2016: transparência ou bravataria política?
As declarações do Prefeito do Rio, Eduardo Paes, ainda em solo dinamarquês, de que a comissão responsável pela realização dos Jogos Olímpicos de 2016 iria criar um site nos moldes do “Transparência Brasil”, detalhando todos os gastos das obras realizadas, foram recebidas com festa por aqueles que, assim como eu, ainda se encontram indignados com a verdadeira “farra da gastança” ocorrida aqui, durante a realização dos últimos Jogos Panamericanos, em 2007.
Entretanto, um membro da comitiva que esteve junto com o Prefeito na comitiva brasileira em Copenhague, afirmou a esse blogueiro que o Prefeito já estaria sendo demovido desta ideia por seus próprios assessores e por “papagaios de pirata” associados a Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB)
Espero que, dessa vez, prevaleça a boa iniciativa aventada pelo Prefeito do Rio e que ele, que não costuma ter força política para caminhar com os próprios pés, possa ter um ato de coragem e cuidar da transparência nos gastos com o projeto Rio-2016.
Seção “Perguntar não ofende”:
Caso seja confirmada a exclusividade na transmissão dos Jogos Olímpicos de Londres/2012, pela Rede Record (que, carinhosamente, apelidei de “Recorja”, por motivos que já são públicos), qual será o posicionamento do COI (Comitê Olímpico Internacional)? Será que irão realmente entregar a exclusividade de um evento como a Olimpíada a uma emissora cuja média diária de IBOPE raramente passa dos 8 pontos na Grande São Paulo e que não tem qualquer tradição na transmissão de grandes eventos esportivos internacionais? Será que realmente o “dízimo recompensador” do Bispo Macedo já atravessou o Atlântico e já chegou á sede do Órgão máximo dos esportes olímpicos no mundo?
Momento “Alimentos para a alma”
Hoje, nosso alimento vem das mãos (ou melhor, da linda voz) de nossa eterna “Maricotinha”. Nesse vídeo da década de 70, Maria Bethânia dá uma apoteótica interpretação ao grande clássico de Chico Buarque, “Teresinha”. Definitivamente, mais um áureo momento de nossa pujante MPB.
Por hoje, acabou. Amanhã tem mais. Até lá!
O que se viu a partir daí foi um “show de horrores” político: um Presidente democraticamente eleito sendo retirado de sua residência, ainda trajando pijamas, e sendo expulso do seu país; o Presidente do Congresso Nacional assumindo, sob as (odiosas) bênçãos dos membros da Suprema Corte hondurenha, a posição de chefe de governo, sem a menos cerimônia por ter patrocinado um espúrio golpe de estado, e uma população dividida e perdida no meio de tanta demonstração de inabilidade política.
Alegam os defensores de Micheletti e seus amigos de farda que não houve um golpe de estado em Honduras. Afinal, a conduta de Zelaya, ao tentar “subverter” os preceitos constitucionais vigentes e encampar o instituto da reeleição consubstanciar-se-ia em uma afronta direta e inaceitável à Constituição hondurenha. Ademais, a atitude de se afastar Zelaya do Poder seria oriunda de um lídimo processo judicial, na qual oficiaram Procuradores de Justiça e Ministros da Suprema Corte legalmente investidos para o cargo. Dessarte, o fato de o Presidente ter sido retirado ainda trajando pijamas de sua residência e ter sido mandado para a Costa Rica “debaixo de vara” não passaria de um “pecadilho irrelevante”.
Gostaria de ponderar rapidamente sobre alguns desses pontos.
Segundo a melhor doutrina (inclusive na seara do Direito Internacional), para haver um processo, não basta a presença das chamadas "autoridades legalmente constituídas". É preciso que haja, antes de tudo, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso segundo o próprio Tratado Internacional conhecido como a ConvençãoAmericana de Direitos Humanos ("Pacto de San José de Costa Rica"), da qual Honduras é país signatário. Veja o que dizem os itens do Art. 8º do Tratado Internacional em epígrafe (inserido no Ordenamento Jurídico brasileiro pelo Dec. Legislativo 678/92):
“Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
3. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
4. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
5. concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
6. direito ao acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
7. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
8. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
9. direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
10. direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
11. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
12. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
13. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
É de bom alvitre salientar o tratamento jurídico dispensado pela Carta da República hondurenha aos Tratados Internacionais que seus agentes plenipotenciários venham afirmar em nome da Nação Hondurenha, in verbis:
"CAPITULO III
DE LOS TRATADOS
ARTICULO 15.- Honduras hace suyos los principios y prácticas del derecho internacional que propenden a la solidaridad humana, al respecto de la autodeterminación de los pueblos, a la no intervención y al afianzamiento de la paz y la democracia universales.
Honduras proclama como ineludible la validez y obligatoria ejecución de las sentencias arbitrales y judiciales de carácter internacional.
ARTICULO 16.- Todos los tratados internacionales deben ser aprobados por el Congreso Nacional antes de su ratificación por el Poder Ejecutivo.
Los tratados internacionales celebrados por Honduras con otros estados, una vez que entran en vigor, forman parte del derecho interno.
ARTICULO 17.- Cuando un tratado internacional afecte una disposición constitucional, debe ser aprobado por el procedimiento que rige la reforma de la Constitución, de igual manera el precepto constitucional afectado debe ser modificado por el mismo procedimiento, antes de ser ratificado el Tratado por el Poder Ejecutivo.
Antes que alguém questione, não há, no Ordenamento Jurídico hondurenho, qualquer ato legislativo suplantando o Pacto de San José, o que o torna plenamente vigente em território hondurenho. Ademais, veja o que preceitua a própria Constituição de Honduras, acerca dos princípios universais do contraditório e da ampla defesa:
"ARTICULO 94. - A nadie se impondrá pena alguna sin haber sido oído y vencido en juicio, y sin que le haya sido impuesta por resolución ejecutoriada de Juez o autoridad competente.
En los casos de apremio y otras medidas de igual naturaleza en materia civil o laboral, así como en los de multa o arresto en materia de policía, siempre deberá ser oído el afectado.”
Não é preciso afirmar que Zelaya não foi ouvido em juízo, e, de acordo com as normas internacionais (repito, ratificadas por Honduras) e às próprias normas do Texto Maior hondurenho atinentes às garantias processuais, sequer foi denunciado e não foi sentenciado. Dessarte, não tenho qualquer dúvida em asseverar que Manuel Zelaya foi deposto.
Não se trata de uma tentativa de se “ideologizar” o debate, até porque Zelaya, por ser um político caricato e pretensamente populista, não me agrada em nada. Não passa de um subproduto da política latino-americana que tanto envergonha os esquerdistas sérios desta região. Mas, a despeito da encenação perpetrada por Micheletti e seus "micos amestrados" das Forças Armadas Hondurenhas e da Suprema Corte daquele país, o que está ocorrendo em Honduras é mais um típico (e crasso) caso de "quartelada".
Mas, e como poderíamos resolver a questão da “afronta” ao Texto Constitucional hondurenho, que torna defeso, categoricamente, qualquer modificação na duração do mandato presidencial?
Bem, uma coisa é vedar a reeleição e outra coisa completamente diferente é autorizar uma deposição sumária de um Presidente que proponha mudanças no próprio Texto Constitucional. Vejamos outra esclarecedora lição conseguimos tirar do art. 218 da Constituição hondurenha:
"ARTICULO 218. - No será necesaria la sanción, ni el Poder Ejecutivo podrá poner el veto en los casos y resoluciones siguientes:
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8. En las reformas que se decreten a la Constitución de la República;”
Podemos entender, através da preceituação do artigo supracitado, que a Carta Hondurenha admite mudanças em seu bojo. Porém, a mesma Constituição assevera, em seu art. 374:
“ARTICULO 374. - No podrán reformarse, en ningún caso, el artículo anterior, el presente artículo, los artículos constitucionales que se refieren a la forma de gobierno, al territorio nacional, al período presidencial, a la prohibición para ser nuevamente Presidente de la República (GRIFO MEU), el ciudadano que lo haya desempeñado bajo cualquier título y el referente a quienes no pueden ser Presidentes de la República por el período subsiguiente.”
Portanto, eis a simples interpretação de toda essa problemática situação de turbação jurídico - constitucional: a Constituição da República Hondurenha veda, categoricamente, que se mudem as regras atinentes ao mandato do Presidente da República (artículo 374). Todavia, não autoriza o afastamento, a prisão e, muito menos, a expulsão do Presidente ou do membro do Congresso Nacional que propuser tais mudanças. No máximo, que Zelaya fosse processado e sentenciado, com direito ao contraditório e a ampla defesa.
A proposição de mudanças na Carta hondurenha é autorizada, mas se tais mudanças ferirem as "cláusulas pétreas" da mesma Constituição, como, por exemplo, a proibição de reeleição para o cargo de Presidente da república, há que se tê-las por prejudicadas e, portanto, indeferidas por falta de requisito de inadmissibilidade. O que não há, nem no bojo da Constituição de Honduras e tampouco há no texto da Convenção de Direitos Humanos, é autorização para usurpação sumária e violenta do poder. O que está acontecendo em Honduras não passa de mais uma cretina demonstração de que a democracia na América Latina ainda está longe da consolidação.
Rio 2016: transparência ou bravataria política?
As declarações do Prefeito do Rio, Eduardo Paes, ainda em solo dinamarquês, de que a comissão responsável pela realização dos Jogos Olímpicos de 2016 iria criar um site nos moldes do “Transparência Brasil”, detalhando todos os gastos das obras realizadas, foram recebidas com festa por aqueles que, assim como eu, ainda se encontram indignados com a verdadeira “farra da gastança” ocorrida aqui, durante a realização dos últimos Jogos Panamericanos, em 2007.
Entretanto, um membro da comitiva que esteve junto com o Prefeito na comitiva brasileira em Copenhague, afirmou a esse blogueiro que o Prefeito já estaria sendo demovido desta ideia por seus próprios assessores e por “papagaios de pirata” associados a Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB)
Espero que, dessa vez, prevaleça a boa iniciativa aventada pelo Prefeito do Rio e que ele, que não costuma ter força política para caminhar com os próprios pés, possa ter um ato de coragem e cuidar da transparência nos gastos com o projeto Rio-2016.
Seção “Perguntar não ofende”:
Caso seja confirmada a exclusividade na transmissão dos Jogos Olímpicos de Londres/2012, pela Rede Record (que, carinhosamente, apelidei de “Recorja”, por motivos que já são públicos), qual será o posicionamento do COI (Comitê Olímpico Internacional)? Será que irão realmente entregar a exclusividade de um evento como a Olimpíada a uma emissora cuja média diária de IBOPE raramente passa dos 8 pontos na Grande São Paulo e que não tem qualquer tradição na transmissão de grandes eventos esportivos internacionais? Será que realmente o “dízimo recompensador” do Bispo Macedo já atravessou o Atlântico e já chegou á sede do Órgão máximo dos esportes olímpicos no mundo?
Momento “Alimentos para a alma”
Hoje, nosso alimento vem das mãos (ou melhor, da linda voz) de nossa eterna “Maricotinha”. Nesse vídeo da década de 70, Maria Bethânia dá uma apoteótica interpretação ao grande clássico de Chico Buarque, “Teresinha”. Definitivamente, mais um áureo momento de nossa pujante MPB.
Por hoje, acabou. Amanhã tem mais. Até lá!
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