Poucas vezes na história desse país (quase parafraseei o Presidente Lula), teve-se notícia de um Magistrado que conspurcou tanto a imagem do Poder Judiciário brasileiro, internamente e no exterior, como o Sr. Gilmar Ferreira Mendes. O caso já seria grave, mas não calamitoso, se o judicante em epígrafe não ostentasse o título de Presidente do mais importante Tribunal Superior do país: o Supremo Tribunal Federal. Portanto, tudo o que esse "Gênio do Mal" (como muito bem o definiu um antigo professor de Direito Constitucional) profere ganha dimensões vultosas.
Dentre as "gilmarícies", as gafes (jurídicas ou não) cometidas por Mendes, as que mais chamam atenção são as que demonstram a sua mais profunda falta de respeito com aqueles que cometeram crimes políticos, tanto no Brasil quanto em países que também sofreram algum tipo de subversão em seus respectivos Ordenamentos Jurídico-democráticos. Segundo o "nobre" Ministro (que, pasmem, ostenta status de constitucionalista renomado), todos aqueles que pegaram em armas e que se insurgiram contra regimes de exceção são terroristas. O que Mendes parece querer disfarçar é a grande verdade: os verdadeiros "terroristas" foram aqueles que se utilizaram da baioneta militar para derrubar um governo democraticamente eleito para instaurar um regime de terror e de violência velada. A única diferença entre aqueles agentes estatais do terror e os terroristas da Al Qaeda, por exemplo, é que aqueles usavam fardas e hoje, deitados do berço esplêndido da impunidade, recebem os soldos da inatividade e exigem ser tratados como "homens de honra". Os "meninos do Osama" não têm a mesma dissimulação.
Outra "gilmarície" (que, em minha concepção, é a mais grave) é a participação de Mendes em todo o processo envolvendo Cesare Battisti, escritor italiano e perseguido político refugiado no Brasil. Como é de conhecimento de todos, a Itália solicita a extradição de Battisti, com a alegação de que os crimes cometidos pelo escritor italiano, na década de 70, não possuem natureza de crimes políticos, razão pela qual restar-se-ia juridicamente respaldado o pedido de extradição de Battisti. O julgamento do pedido de extradição já se iniciou e, após o pedido de vista do Min. Marco Aurélio, eis o momento atual do processo de extradição (Fonte: www.stf.com.br):
"Após o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Relator), deferindo o pedido da Extradição nº 1.085, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e Ellen Gracie, os votos dos Senhores Ministros Eros Grau e Cármen Lúcia, julgando extinto o pedido de extradição em função da concessão de refúgio pelo Ministro de Estado da Justiça, e o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, pela prejudicialidade do pedido, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falaram, pelo requerente e impetrante (Ext 1.085 e MS 27.875), o Dr. Antônio Nabor Areias Bulhões, pelo impetrado (MS 27.875), a Dra. Fabíola Souza Araújo, representando a Advocacia-Geral da União, pelo extraditando e litisconsorte passivo (Ext. 1.085 e MS 27.875), o Dr. Luís Roberto Barroso e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 09.09.2009."
Há pelo menos dois erros jurídicos crassos na forma pela qual Mendes, como Presidente do Excelso Pretório, comandou todo esse processo envolvendo Battisti:
1) Já havia uma decisão do Ministério da Justiça (na figura de Tarso Genro) concedendo o status de refugiado político a Cesare Battisti. Esta já se consubstanciaria em razão mais do que suficiente para que, como bem asseverou em seu lapidar voto a Ministra Carmem Lúcia, o pedido de Extradição perdesse o seu objeto, na medida em que o Brasil, país soberano que é, tomou a decisão de conceder asilo político a um estrangeiro. E dessa decisão não poderia caber uma espécie de recurso (que se tornou esse processo de extradição) para o STF. Até porque a apreciação do que seria crime político ou não ainda é, de acordo com a melhor doutrina, atribuição exclusiva do Presidente da República;
2) Criou-se um perigoso precedente ao se manter a prisão de alguém que goza, pelo menos à luz do Ordenamento Jurídico pátrio, de status de refugiado político. Mais uma vez, Mendes deixa clara a sua tendência ao fascismo e ao mandonismo ao não conceder Habeas Corpus a Battisti, sob o cretino pretexto de deixar esperar o término do julgamento da Extradição. Com esse comportamento, o Presidente do STF se coloca como um lídimo representante de um anacrônico e inaceitável Poder Moderador, revisionando atos de competência exclusiva do Poder Executivo, e criando novas leis, na medida em que a prisão de um refugiado político contraria normas de direito interno e diversos tratados internacionais.
E, por fim, Mendes se colocou na posição de "Corregedor-Geral de Nomeações para o STF". No caso da indicação de José Antonio Dias Toffoli, ex-Advogado-Geral da União, para ocupar a vaga deixada pela morte do Ministro Carlos Alberto Direito, nosso "brilhante" Mendes se imiscuiu em um assunto que não lhe pertencia, com o único intuito de satisfazer sua "tara" por holofotes. Ao que me consta, se não houve uma Emenda Constitucional votada e publicada mas últimas 24 horas, modificando a sistemática de nomeações para o cargo de Ministro do Supremo, cabe ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA a indicação de nomes para o Pretório Excelso, e cabe ao SENADO FEDERAL, por maioria absoluta de votos, aprovar tais nomes. Não vou aqui entrar no mérito da questão da escolha específica de Toffoli, até porque, na opinião deste humilde blogueiro, a forma pela qual são nomeados os Ministros do STF só reforça a tese de que o maior Tribunal do país tem caráter político, e não jurídico. Acredito que Magistrado é, "res, non verbis", aquele que se submete a um (penoso) concurso de provas e títulos, consegue a aprovação e a classificação e toma posse, sem qualquer critério subjetivo de contratação.
Acredito que o Brasil ainda sofrerá por muito tempo com as atitudes insanas e mandonistas deste grande "Gênio do Mal", desse fascista com a toga sobre os ombros, a quem pagamos, através dos impostos e das outras espécies de tributos que recolhemos, para ser um dos guardiões da Carta Política Republicana, de nossa Constituição. Entretanto, gostaria de ver mais vozes, sobretudo da Magistratura, insurgindo-se contra os "entulhos jurídicos" disseminados por Gilmar Mendes. Afinal, não é por um acaso que "gilmarície" rima com "imundície".
Errata (ou "trapalhada"):
Em uma das postagens de ontem, na qual eu falava sobre as "trapalhadas" de Elio Gaspari e de José Serra, acabei eu mesmo cometendo uma "trapalhada", muito bem observada por meu querido amigo Celso Lungaretti, a quem agradeço pelo aviso. Na verdade, quem perdeu a perna foi um arquiteto que passava pelo local. e o Gaspari acabou tomando as dores dele, omitindo fatos importantes em todo esse acontecimento.
Para que os meus amigos compreendam melhor o que de fato ocorreu no caso envolvendo Diógenes Carvalho e Elio Gaspari (e não cometa a mesma "trapalhada" que este blogueiro perpetrou), recomendo o seguinte texto (escrito pelo próprio Lungaretti): http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=478JDB002
Normatizar, sim. Censurar, jamais:
Em diversos jornais de hoje, li que o Governo Lula não desiste de estabelecer um arcabouço normativo com o intuito de regulamentar as atividades realizadas pela grande rede (internete). Segundo a Assessoria de Imprensa da Presidência da República, tal ato normativo teria por escopo estabelecer a responsabilidade de provedores e usuários, determinar limites para sítios, a privacidade dos dados, a neutralidade da rede (vedação de discriminação ou filtragem de conteúdo, seja política, seja econômica, seja jurídica) e os direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão.
Considero louvável a atitude do governo, posto que a internete é uma área carecedora de normatização. Mas é bom ter certas ressalvas.
Em que pese a necessária regulamentação do conteúdo veiculado pelos sítios, para que, dentre outras coisas, conteúdos nazistas, fascistas, liberticidas e que veiculem e façam apologia ao sexo envolvendo crianças sejam varridos do sistema, é importante garantir a todos o direito de expressarem livremente, sobretudo no que tange às visões político-ideológicas.
Espero que a ala "stalinista" do governo não ceda à tentação de se passar por cima da própria Constituição e (re)crie, por via difusa, a censura política no país.
Seção "perguntar não ofende":
Já que o governo da cidade do Rio de Janeiro terá de investir fortemente em obras de infraestrutura, visando à realização dos Jogos Olímpicos de 2016, como será resolvido o escandaloso caso da construção da Cidade da Música, na Barra da Tijuca, que já custou aos cofres públicos a "bagatela" de R$ 500 milhões de reais e que foi "inaugurada" pelo Prefeito-mor dos manicômios, antes mesmo de ser concluída? Será que alguém da trupe do "ex-prefeito maluquinho" será condenado a devolver esse dinheiro ou o contribuinte irá arcar com mais esse prejuízo? E qual será a destinação do prédio inacabado?
Momento "Alimentos para a alma"
No último domingo, a América Latina perdeu um de seus maiores arautos pela liberdade e contra a opressão perpetrada pelos ditadores da região. Mercedes Sosa, de 74 anos, deixou este plano para cantar em um palco muito mais iluminado.
Dona de uma voz extraordinária e de uma rara sensibilidade musical , Mercedes embalou gerações de latinos por várias décadas e encarnou, em sua potente voz, o sofrimento de presos e exilados políticos por todo o continente. Minha singela homenagem a este exemplo de mulher e de artista, com este vídeo, no qual Mercedes interpreta "Volver a los 17". Poderia dizer, aproveitando a deixa do título da música, que, um dia, o talento de Mercedes poderia voltar. Mas seria estelionato literário: o talento e a voz de Mercedes jamais partirão.
Um abraço a todos. Até amanhã!
Nenhum comentário:
Postar um comentário