quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Procuradoria Geral vai ao Supremo contra nova lei do estupro

Do UOL Notícias
Em São Paulo

Procuradoria Geral da República entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a nova redação do Código Penal. Segundo o dispositivo, em casos de crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte, o Ministério Público deve entrar com ação penal pública condicionada, ou seja, precisa de autorização para denunciar o acusado.

Na ação, a PGR contesta a mudança do artigo 225, alterado pela lei 12.015/2009, que aumentou penas para crimes de estupro e pedofilia. A norma também fundiu no mesmo artigo os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, sob o nome jurídico de estupro
A Procuradoria alega que, diferentemente do que acontecia anteriormente, quando nos casos que levassem a lesões graves ou mesmo à morte, a ação pública era incondicionada. Agora o Ministério Público, só poderá agir se houver representação da vítima ou de seu representante legal, argumenta.

A Adin diz ainda que em todos os demais crimes definidos na legislação penal que acarretem lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada. Por isso, a alteração do artigo 225 do Código fere o princípio da razoabilidade. Segundo a PGR, a mudança também cria empecilho à persecução penal e ofende o princípio da proporcionalidade.

A Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo, até que o STF julgue em definitivo em questão. No mérito, que a alteração seja derrubada.

O relator do pedido é o ministro Joaquim Barbosa.

Um comentário:

  1. Ainda bem que há lampejos de sensatez em alguns setores da Justiça Brasileira e do Ministério Público. Transformaram, por via oblíqua, o homicídio (quando ocorrido em decorrência do crime de estupro ou de atentado violento ao pudor) em crime de ação penal de iniciativa pública condicionada. Definitivamente, nossos "ilustres" parlamentares jamais leram o Código Penal.

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