Do UOL Notícias
Em São Paulo
Procuradoria Geral da República entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a nova redação do Código Penal. Segundo o dispositivo, em casos de crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte, o Ministério Público deve entrar com ação penal pública condicionada, ou seja, precisa de autorização para denunciar o acusado.
Na ação, a PGR contesta a mudança do artigo 225, alterado pela lei 12.015/2009, que aumentou penas para crimes de estupro e pedofilia. A norma também fundiu no mesmo artigo os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, sob o nome jurídico de estupro
A Procuradoria alega que, diferentemente do que acontecia anteriormente, quando nos casos que levassem a lesões graves ou mesmo à morte, a ação pública era incondicionada. Agora o Ministério Público, só poderá agir se houver representação da vítima ou de seu representante legal, argumenta.
A Adin diz ainda que em todos os demais crimes definidos na legislação penal que acarretem lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada. Por isso, a alteração do artigo 225 do Código fere o princípio da razoabilidade. Segundo a PGR, a mudança também cria empecilho à persecução penal e ofende o princípio da proporcionalidade.
A Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo, até que o STF julgue em definitivo em questão. No mérito, que a alteração seja derrubada.
O relator do pedido é o ministro Joaquim Barbosa.
Ainda bem que há lampejos de sensatez em alguns setores da Justiça Brasileira e do Ministério Público. Transformaram, por via oblíqua, o homicídio (quando ocorrido em decorrência do crime de estupro ou de atentado violento ao pudor) em crime de ação penal de iniciativa pública condicionada. Definitivamente, nossos "ilustres" parlamentares jamais leram o Código Penal.
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