terça-feira, 29 de setembro de 2009

Depois da "ditabranda", a "ditassanta"

Causaram extrema revolta as estapafúrdias declarações públicadas pela Folha de São Paulo, no início deste ano, relativizando os malefícios e a violência perpetrados pela ditadura militar aqui instaurada em 1964. E como estupidez pouca é bobagem, o jornal paulista ainda se permitiu a audácia de criar um calhorda neologismo para representar o que o editorial da Folha quis "vender" como uma "leve" crise institucional necessária para se evitar a "ameaça comunista" : a famigerada "ditabranda". Esta afronta ficou engasgada nas gargantas daqueles que lutaram contra um regime de arbítrio e de brutalidade, que exterminava e torturava jovens idealistas que tinham em seu âmago o sonho de ver o Brasil livre de cretinos abutres que, para defender os interesses norte-americanos, venderam o país e deixaram os quartéis para tomarem criminosamente o poder, lançando o país em um profundo esgoto político durante mais de 20 anos.

Mas, deixando as esquizofrenias de Frias Filho & Cia de lado, percebo que o país novamente corre sério perigo de ser vilipendiado por mentes tão liberticidas quanto os líderes do golpe de 64, só que ainda mais cruéis: as grandes organizações evangélicas. Notem, caros amigos, que não me atrevi a me referir a tais entidades utilizando o vocábulo "Igreja", posto que, pela quantidade de dinheiro e de poder político que as mesmas ostentam, não podemos ter a visão de que essas verdadeiras "sociedades empresariais" tenham a essência de meros templos de oração.

Se tomarmos a Igreja Universal do Reino de Deus como exemplo, veremos números que deixariam o Delegado Fleury se contorcendo lá no sétimo inferno. A trupe de Bispo Macedo
et caterva "arrebanhou", nos últimos 8 anos, segundo investigações criminais perpetradas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, cerca de 8 bilhões de reais. Sem contar nas empresas de lavagem de dinheiro abertas no Brasil e no exterior e na verdadeira "lavanderia-mor" que se transformou a Rede Record de Televisão, uma emissora de televisão transformada em "brinquedinho" nas mãos de um psicopata alimentado pelo fanatismo religioso e que tem como obsessão desbancar as Organizações Globo como o maior império de comunicações do Brasil.

Mas nenhum desses golpes é mais sério do que aquele em que a IURD e suas "coirmãs" estão engendrando contra o Estado Democrático de Direito. Como se não bastasse "passar a sacolinha" para recolher o dinheiro de pobres diabos que têm medo de raciocinar por si só, os "eleitos de Deus" resolveram criar até partido político, além de alastrarem (como competentes células cancerosas que são) por diversos partidos de aluguel. Só na chamada Frente Parlamentar Evangélica, criada em 2003 para, segundo os seus criadores, "legislar em prol da palavra de Deus", há cerca de 47 deputados e 3 senadores. E, lamentavelmente, a julgar pela farra da venda de horários nas emissoras de televisão para pastores, bispos e afins, esse número tende a aumentar nas próximas eleições para o Congresso Nacional, em outubro de 2010.

Os efeitos dessa "evangelização política" já são visíveis: a lei "anti-homofobia", que criminaliza atos de discriminação contra gays, bissexuais e transexuais, está se arrastando pelo Congresso há quase 10 anos. Além disso, há leis estaduais que recriam a (odiosa) obrigação de se oferecer ensino religioso nas escolas (numa clara ofensa ao princípio da liberdade de crença, que consagra, inclusive, o direito de não professar fé alguma). Isso sem contar com projetos que querem criminalizar práticas religiosas afro-brasileiras.

E os questionamentos que se fazem neste momento são os seguintes: será que vamos assistir a isso tudo com letargia e tolerância? Será que não foi o suficiente engolirmos 21 anos de desmandos, mentiras e mortes patrocinados pelos militares golpistas? Será que, depois de termos vivido os horrores de uma "ditaburra", teremos que aguentar uma "ditassanta"? Por Deus, não pode ser! Temos que encontrar um meio de denunciar toda essa canalhice cristã, antes que o apocalipse político se instaure, lançando por terra liberdades e garantias constitucionais assinadas na Constituição com o sangue de muitos que lutaram contra o regime de exceção. Mas, nossa batalha será muito mais difícil do que derrubar as mentiras e os atos realizados por Médici. Afinal, como contrariar um indivíduo que fala em nome de Deus? Que os ceús nos defendam da "ditassanta".

Por All Mon

Momento "Alimentos para a Alma"




Neste nosso espaço, tratarei de dedicar sempre um momento para as artes, que se consubstanciam em um verdadeiro alimento para a alma. E o nosso primeiro "alimento" vem dos tropicalistas, vem do auge da ditadura militar. Em "Panis et Circenses", Caetano e Gil teciam uma crítica cifrada à alienação política da classe média brasileira, que, a despeito das pessoas que eram barbaramente torturadas nos porões da repressão, ficava "na sala de jantar" preocupada tão-somente em "nascer e morrer". Tudo isso na interpretação soberba de Marisa Monte.

Um "singelo" poema dedicado à Folha de São Paulo, o Arauto-mor da ditadura e dos liberticidas

Soneto da (falsa) Ditabranda

Quando energúmenos levantam a voz para negar a matança
E para defender a barbárie de assassinos da anistia
Vejo tremer nas bases a moribunda esperança
De ver sempre guarnecida a nossa mãe democracia

Quem são esses abutres, seres sem brio
Que, a despeito de que alguém contra eles se zangue
Lançam nos ouvidos jovens um tom sombrio
De falsas canções banhadas de sangue?

Que esse horrendo jornal, letra morta dos aviltantes
Engula seu sofismo e deixe descansar no Éden dos nobres
Aquelas doces almas dos guerreiros elegantes

E que nossa geração levante da justiça a couraça
E mate a tosca mentira da abjeta “ditabranda”
E respeite a memória de que morreu com raça


Por All Mon

Um de meus primeiros poemas....

Soneto Metalinguístico

Queria mandar a gramática para o inferno
E implodir rapidamente todas as elegias
Quero tirar a falsa majestade do hipérbato
E a falsa didática das poesias

A metafóra é como a droga dos viciados
Personificação não acaricia os pensamentos
O pleonasmo sai para fora dos idiotas
Mostrando um grande vazio de pensamento

Queria quebrar a querência das aliterações
Que são tão irritantes
Como quem as usa em suas canções

Contra o abuso do profano, do clássico e do místico
é que tiro do meu humilde cancioneiro
Este soneto metalinguistico

by All Mon

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Poesia

Modinha do Erro e do Sonho

Meus sonho é terra encantada
que, do meio do nada
me dá força pra caminhar

Confio em mim no escuro
Mas sou o suficiente maduro
pra saber que posso e vou errar

E desse erro medonho
Tiro força pro sonho
um dia realizar

Porque, se não sabe amigo,
o erro é um abrigo
pra quem sempre quer acertar

E aquele que não aceita que erra
é como um buraco na terra
que nada irá germinar


by All Mon

Militantes contra a ditadura: heróis ou terroristas

Na comunidade do Orkut denominada "Ditadura Militar", que tenho o orgulho e a satisfação de presidir, meu amigo e companheiro Celso Lungaretti (grande jornalista e um dos baluartes da luta contra a ditadura militar brasileira) pediu-me que fizesse um pequeno estudo jurídico acerca da natureza criminosa das acusações de Brilhante Ustra (Coronel reformado do Exército que foi declarado torturador pela Justiça brasileira) contra os militantes contrários ao regime de exceção que aqui se instalara em março de 1964. Passo a reproduzir o estudo para que aqueles que ainda insistem em considerar as vítimas do golpe como delinquentes tirem suas conclusões

"Lungaretti tocou em uma questão absolutamente importante acerca dos escritos e das declarações do Ustra. Trata-se de algo que está passando de forma despercebida aos olhos dos juristas sérios deste país. Antes de tecer minha análise sobre tais colocações, acho salutar colocar as definições de calúnia, injúria e difamação, tudo de acordo com os arts. 138 ao 140 do Código Penal.

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.


Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Partindo das definições acima, façamos uma sucinta análise das recentes assertivas de Brilhante Ustra sobre os presos, mortos e desaparecidos políticos.

Quando o citado militar se refere àqueles que sofreram algum tipo de violência ou perseguição, por parte do Governo Militar, como "terroristas", sem destacar as condições sócio-políticas anormais em que tais agentes operaram, pratica "res, non verbis" o crime de calúnia (art. 138 do CP), na medida em que imputa, indevidamente (e com plena consciência desta situação), a alguém práticas delituosas. E é de bom alvitre salientar que, de acordo com o § 2º do referido art., "é punível a calúnia contra os mortos".

Mas por que não podem ser considerados terroristas os atos praticados pelos militantes de esquerda durante o regime de exceção?

A Carta de 1988 previu tratamentos distintos para os crimes terroristas e os crimes denominados políticos. De acordo com Sarmento:

"Para conceituarmos o que seja crime político, devemos buscar subsídios, via de regra, na Lei n°. 7.170/83, que define os crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social, estabelecendo o processo respectivo. Embasados na jurisprudência e neste diploma legal, pensamos que só haverá crime político, quando estiverem presentes na conduta praticada os pressupostos do art. 2º da Lei nº 7.170/83, ao qual devem se integrar os do art. 1º da referida Lei. Ou seja, a materialidade da conduta deve lesar real ou potencialmente ou expor a perigo de lesão a soberania nacional e a ordem política, de forma que, ainda que a conduta esteja tipificada nos artigos da Lei de Segurança Nacional, será preciso que se lhe agregue o principal fator de configuração do crime em estudo: a motivação e objetivos políticos."

Entretanto, de acordo com o mesmo autor:

"Não se deve caracterizar os atos praticados contra a ditadura militar como crimes políticos ou de terrorismo. Até porque, de acordo com a definição do art. 2º da Lei 7.170/83, foram os golpistas de 1964, e não os insurgentes de esquerda, que subverteram a ordem constitucional vigente, estabelecendo, sob a égide da violência, do terror e do medo, uma nova "ordem" político-institucional, sem qualquer salvaguarda dos princípios básicos atinentes à fundamentação da soberania democrática do Estado.

Ademais, a própria Lei da Anistia (que os próprios militares citam como uma lei pactuada democraticamente, mas não passou de mais uma decisão unilateral dos juristas da repressão) deixou de punir crimes considerados políticos. E se deixou de punir, excluiu a própria antijuridicidade destes atos. Destarte, as assertivas de Brilhante Ustra são criminosas sob ótica do Código Penal, sob a ótica da Carta Política e até mesmo sob a ótica da Lei da Anistia.

Portanto, é importante ter em mente que pelo fato de o Poder Judiciário estar impedido de apreciar matéria política, por força do art. 11 do odioso Ato Institucional nº 05, de 13 de dezembro de 1968, e pelo fato de o Congresso Nacional ter sido abruptamente silenciado pelo Poder Executivo (que se pretendia moderador), não podem ser tomados como terroristas os atos praticados pelos militantes contrários ao regime militar. Os atos terroristas pressupõem, por definição, uma situação de normalidade democrática e uma concreta ameaça a esta normalidade oriunda de grupos armados e organizados (terroristas). O que havia, durante os tão famigerados anos de chumbo, era uma situação atípica na qual a opressão e a turbação às instituições democráticas partiam do próprio governo, este sim terrorista e com atitudes notadamente liberticidas"

All Mon

Procuradoria Geral vai ao Supremo contra nova lei do estupro

Do UOL Notícias
Em São Paulo

Procuradoria Geral da República entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a nova redação do Código Penal. Segundo o dispositivo, em casos de crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte, o Ministério Público deve entrar com ação penal pública condicionada, ou seja, precisa de autorização para denunciar o acusado.

Na ação, a PGR contesta a mudança do artigo 225, alterado pela lei 12.015/2009, que aumentou penas para crimes de estupro e pedofilia. A norma também fundiu no mesmo artigo os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, sob o nome jurídico de estupro
A Procuradoria alega que, diferentemente do que acontecia anteriormente, quando nos casos que levassem a lesões graves ou mesmo à morte, a ação pública era incondicionada. Agora o Ministério Público, só poderá agir se houver representação da vítima ou de seu representante legal, argumenta.

A Adin diz ainda que em todos os demais crimes definidos na legislação penal que acarretem lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada. Por isso, a alteração do artigo 225 do Código fere o princípio da razoabilidade. Segundo a PGR, a mudança também cria empecilho à persecução penal e ofende o princípio da proporcionalidade.

A Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo, até que o STF julgue em definitivo em questão. No mérito, que a alteração seja derrubada.

O relator do pedido é o ministro Joaquim Barbosa.

Honduras: De acordo com normas internacionais, Embaixada Brasileira já foi invadida

Acompanho apreensivo do meu gabinete a situação da Embaixada Brasileira em Tegucigalpa, capital hondurenha. Desde que os representantes brasileiros em território hondurenho resoveram conceder asilo político ao Presidente Manuel Zelaya, covardemente afastado do comando de seu país por um anacrônico golpe militar, os usurpadores do poder já tomaram várias medidas que se consubstanciam em verdadeiras afrontas aos princípios fundamentais do Direito Internacional. A suspensão do fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e dos serviços de telecomunicações ao prédio da Embaixada se configura em uma ruptura inaceitável do que dispõem as convenções e os tratados internacionais, na medida em que se manifesta como uma retaliação à decisão da Embaixada brasileira, que tão-somente cumpriu o que determina o art. 4º, inc. X, da Carta Republicana de 1988 (a concessão de asilo político) . Resta saber se o Governo brasileiro irá tomar medidas para que esta grave situação seja revertida e que sejam salvaguardados os princípios que norteiam o "Direito das Gentes"
Olá, amigos
São exatamente 15h45min do dia 23 de setembro de 2009. O dia em que finalmente me rendi à nova onda dos blogs. Logo eu, que sempre resisti aos modismos. Aqui, falarei sobre cultura, ciências sociais, esporte, tecnologia, jornalismo e, é claro, política e sexo (não é à toa que o blog se chama hedonista politizado). Espero encontrar amigos que queiram se engajar nessa luta épica por justiça social e prazer. Como diz aquela cançao do Roberto, "preciso urgentemente encontrar um amigo/pra lutar comigo". Um abraço a todos.